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| Regulamento
da Biblioteca |
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I – DA FINALIDADE
Art. 1º. A Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas, é um Órgão
de Apoio Administrativo, nos termos dos artigos 38 e 39 do Regimento
Geral da Faculdade Arthur Thomas, subordinada a Diretoria Geral
e tecnicamente pelo provimento de informações bibliográficas
necessárias às atividades de ensino, pesquisa e extensão
da comunidade interna e ao público em geral da mesma.
II – DOS SERVIÇOS
Art. 2º. A Biblioteca executa e presta os seguintes serviços:
I. Recebe via e-mail ou formulário, indicações
de compra, por parte tanto de docentes como discentes;
II. Realiza orçamentos de materiais bibliográficos;
III. Seleciona os materiais, por compra, doação ou
permuta;
IV. Cataloga, classifica, e faz todo o preparo físico dos
materiais bibliográficos;
V. Faz empréstimo automatizado;
VI. Atende e orienta a comunidade acadêmica;
VII. Orienta o usuário quanto ao uso do catálogo
on-line e na busca pela informação no acervo;
VIII. Organização e manutenção do acervo;
IX. Exposição de aquisições recentes;
X. Serviço de guarda-volumes;
XI. Organiza eventos culturais tais como: exposições
artísticas, galerias de arte, noites de autógrafos.
III – DO HORÁRIO
Art. 3º. O horário de atendimento da Biblioteca da
Faculdade Arthur Thomas, durante o período letivo, será de
segunda a sexta-feira, das 8 h às 22 h 30 min, e aos sábados
das 8 h às 13 h.
Parágrafo Único. Durante as férias letivas,
a Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas funcionará em horário
a ser definido pela Diretoria Geral.
IV – DA CARTERINHA DE EMPRÉSTIMO
Art. 4º. O aluno da Graduação e da Pós-Graduação
deverá fazer a solicitação do empréstimo
no balcão de atendimento da Biblioteca, preenchendo uma
ficha de solicitação, bem como os docentes e os funcionários
da Instituição.
§ 1º. Cada usuário possuirá uma Carteirinha
de identificação, que deverá ser apresentado
obrigatoriamente, para solicitações de empréstimos,
devoluções, renovações ou reservas,
sendo o mesmo obrigatório para docentes e para o corpo técnico-administrativo.
§ 2º. Na solicitação de cancelamento ou
trancamento da matrícula, o aluno deverá comunicar
a Biblioteca bem como solicitar junto a esta, uma Declaração,
que justifique sua situação.
V – DOS EMPRÉSTIMOS E DAS CONSULTAS
Art. 5º. Todo material contido no acervo da Biblioteca, estará disponibilizado
para consulta, ficando restrito o empréstimo de algumas
obras.
Art. 6º. Para efeito de empréstimo, podem inscrever-se
junto à Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas:
I. Os alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação
e Pós-Graduação da Faculdade Arthur Thomas;
II. Os docentes da Instituição;
III. Os funcionários da Instituição.
Parágrafo Único. Para o efeito do disposto no caput
deste artigo, exige-se a apresentação da Carteira
de Empréstimo pessoal para o acesso a Biblioteca da Faculdade
Arthur Thomas.
Art. 7º. Os usuários da comunidade externa podem utilizar
o acervo da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas, apenas para
consulta e leitura no local.
Parágrafo Único. Os usuários da comunidade
externa deverão se apresentar junto à Portaria da
Instituição e solicitar um crachá de visitante,
para poder utilizar as dependências da Biblioteca.
Art. 8º. O empréstimo dos materiais bibliográficos
deverá ser feito pessoalmente pelo usuário no balcão
da Biblioteca.
Parágrafo Único. O material, uma vez retirado da
Biblioteca será de total responsabilidade do usuário
que o emprestou, não podendo passar o mesmo para terceiros.
Caso isso ocorra, o usuário estará sujeito às
sanções e punições contidas neste Regulamento.
VI – DO MATERIAL
Art. 9º. Dos materiais bibliográficos existentes no
acervo, de acordo com a natureza da obra, podem ser objeto de empréstimo:
I. Livros;
II. Revistas Especializadas;
III. Periódicos.
Art. 10. Destinam-se exclusivamente à consulta:
I. Obras do acervo de referência;
II. Monografias;
III. Jornais;
IV. CD’s e DVD’s.
Art. 11. Todo título que existir na Biblioteca contendo
mais de 1 (um) exemplar, deverá um deles fazer parte da
BIBLIOTECA NÃO CIRCULANTE, ou, no caso de um único
exemplar, ter o mesmo procedimento, salvo por Requerimento do próprio
docente da área.
VII – DO PRAZO E VOLUMES PARA EMPRÉSTIMO
Art. 12. As obras terão prazos e quantidades específicas
por categoria, a saber:
I. Alunos de Graduação:
a) 3 (três) Livros por 7 (sete) dias;
b) 2 (dois) Periódicos, Revistas Especializadas ou Revistas
Gerais por 7 (sete) dias.
II. Alunos de Pós-Graduação:
a) 3 (três) Livros por 15 (quinze) dias;
b) 3 (dois) Periódicos, Revistas Especializadas ou Revistas
Gerais por 15 (quinze) dias;
III. Docentes:
a) 3 (três) Livros por 10 (dez) dias;
b) 2 (dois) Periódicos, Revistas Especializadas ou Revistas
Gerais por 7 (sete) dias;
c) 2 (dois) VHS ou DVD por 5 (cinco) dias.
IV. Funcionários:
a) 2 (dois) Livros por 7 (sete) dias;
b) 2 (dois) Periódicos, Revistas Especializadas ou Revistas
Gerais por 7 (sete) dias;
c) 2 (dois) VHS ou DVD por 3 (três) dias.
§ 1º. É vedado o empréstimo de material
bibliográfico ao usuário inadimplente, até que
seja regularizado o seu débito.
§ 2º. O usuário que atrasar a devolução
do material bibliográfico por 3 (três) vezes consecutivas,
ficará suspenso da Biblioteca por 15 (quinze) dias, contados
a partir da última devolução.
VIII – DA DEVOLUÇÃO
Art. 13. O material bibliográfico poderá ser devolvido
por qualquer pessoa, mesmo que o prazo para devolução
esteja em atraso, ficando assim o usuário que o emprestou
em débito e bloqueado para novo empréstimo, até que
o acerto do referido material seja regularizado.
Parágrafo Único. Caso o usuário deixe o material
bibliográfico emprestado no recinto da Biblioteca, sem antes
passar pelo sistema de devolução, o mesmo terá seu
acesso bloqueado para novos empréstimos, o que também
lhe ocasionará o pagamento de multa.
XV – DAS PENALIDADES
Art. 14. A multa será aplicada ao usuário que não
obedecer aos prazos de entrega do material bibliográfico
na data correta, da seguinte forma:
I. A multa será de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso e
por material, incluindo sábados, excetuando-se apenas domingos
e feriados acadêmicos;
II. Ao aceitar o empréstimo o usuário estará ciente
das sanções quando os prazos e termos de devolução
não forem cumpridos, bem como da autorização
de emissão de boleto bancário para a cobrança
do valor do material na sua nova edição, conforme
segue:
a) Quando os materiais emprestados não forem devolvidos
no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
b) Quando os materiais emprestados apresentarem aspectos diferentes
daqueles de quando foram emprestados;
c) Quando o usuário perder o material emprestado.
X – DA RENOVAÇÃO
Art. 15. A renovação poderá ser realizada
no balcão de empréstimo da Biblioteca, mediante apresentação
do material emprestado ou pela Internet no site da Faculdade, desde
que o usuário não esteja em atraso ou não
haja pedido de reserva do referido material.
Art. 16. O usuário que entregar o material em atraso não
poderá ter seu empréstimo renovado, até que
seja efetuado o pagamento da multa.
Art. 17. A quantidade de renovações não deverá exceder
a 3 (três) vezes no mês, para o mesmo material.
XI – DA RESERVA
Art. 18. A reserva deverá ser feita no balcão de
atendimento da Biblioteca ou pela Internet no site da Faculdade,
desde que o material não esteja disponível ou se
encontre em poder do próprio usuário.
Parágrafo Único. Será criada lista de espera,
por ordem de reserva, caso o material já se encontre reservado
por outro usuário.
XII – DO USO DA INTERNET
Art. 19. O acesso a Internet, somente será possível
para o usuário que agendar um horário na Biblioteca.
Caso o horário desejado estiver vago, terá direito
da permanência de 40 (quarenta) minutos.
Art. 20. O uso da Internet ficará restrito somente a pesquisas
bibliográficas e digitação de trabalhos acadêmicos,
sendo totalmente vedado, o acesso a sites de relacionamento, bate-papos
e outros que não condizem com as finalidades do espaço
da Biblioteca.
Art. 21. Não será permitido aos usuários
que deixem trabalhos ou pesquisas salvas no computador da Biblioteca.
Estes deverão dispor de seus próprios meios de armazenamento
de dados, tais como disquetes, CDs, DVDs, Pen Drive, entre outros.
XIII – DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 22. São deveres do usuário:
I. Respeitar os prazos de devolução dos materiais,
estabelecidos no comprovante de empréstimo;
II. Submeter-se a inspeção na Portaria, quando lhe
for solicitado;
III. Zelar e preservar os materiais e espaços da Biblioteca;
IV. O usuário se responsabilizará por danos, inutilização
ou perda do material bibliográfico;
V. Respeitar os funcionários e os usuários da Biblioteca;
VI. Manter a disciplina, o silêncio e respeitar a ordem compatível
com o ambiente da Biblioteca;
VII. Não beber, não comer, não fumar, e abster-se
do uso de celulares no interior da Biblioteca;
VIII. Respeitar as normas quanto ao uso da Internet.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos do presente Regulamento serão
resolvidos pela Diretoria Acadêmica, e, em última
instância, pelo Conselho Superior.
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